- Se beber, não dirija
Hoje pela manhã acordei assustado com o toque do telefone
celular; era um amigo me ligando para saber detalhes da lei
que começou a vigorar no dia 19.06.08 no Brasil, que visa
inibir o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de
veículos automotores, a Lei nº 11705/08, que alterou, nesse
tema, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97).
"Thiago, sabe como é né, é que está chegando o final de
semana, férias, enfim, não vou poder tomar nem uma
cervejinha?", perguntou o amigo.
A verdade é que a lei passou a punir quem for surpreendido
dirigindo após o uso de bebidas alcoólicas. O crime já
existia, mas era mais difícil a punição, por algumas manobras
jurídicas que favoreciam o infrator. Agora, um simples
chopinho ou uma taça de vinho já pode enquadrar o motorista
irresponsável num crime punido com pena de até 3 anos de
prisão, multa no valor de R$957.00, 7 pontos na carteira,
apreensão do veículo, além da suspensão de 12 meses da CNH. E
não adianta recusar o teste do bafômetro, pois a polícia tem
fé pública (a palavra dela vale mais que a sua).
Detalhe, isso é crime mesmo, de ir preso, parar na delegacia e
responder a processo criminal. E não é o caso de responder em
Juizado de pequenas causas não, em que na maioria das vezes se
paga uma cesta básica e está tudo resolvido. Na prática, pelo
simples fato de dirigir após ter bebido (e não vale dizer que
foi só um copinho), a pessoa irá responder por crime parecido
a quem furtou um carro, por exemplo.
Você pode querer dar uma de espertinho (era meu caso) e dizer
que bebe nas baladas e espera o efeito da bebida passar para
voltar para casa. Doce ilusão. Segundo especialistas, um copo
de cerveja demora aproximadamente seis horas para ser
eliminado pelo organismo. Ou seja, o bafômetro acusa, o que
gera a infração penal.
Ainda, quem comete qualquer crime, ou seja, uma lesão em
alguém, ou até mesmo uma morte no trânsito, sob o efeito do
álcool, há uma grande tendência que essa pessoa venha a
responder pelo chamado dolo eventual, o que, na prática, é o
mesmo que dizer que aquele que matou alguém no trânsito irá
responder pelo crime semelhante daquele assassino que deu um
tiro na cabeça de fulano.
O caso é sério, e como tal deve ser respeitado. O certo é que
devemos rever nossos conceitos de que um simples chopinho com
os amigos e depois voltar dirigindo para casa não tem
problema, pois é crime sim, e que pode causar um sério
transtorno na vida de qualquer cidadão de bem. Ao meu amigo
que me despertou tão cedo, sugeri que, antes de ir pras
baladas, que passasse em minha casa para que eu fosse junto,
já que não corro o risco de ser pego dirigindo embriagado (vou
de taxi).
- Thiago Fernandes Duarte
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