A casa dos grandes pensadores
 
 

THIAGO FERNANDES DUARTE

Se beber, não dirija

Hoje pela manhã acordei assustado com o toque do telefone celular; era um amigo me ligando para saber detalhes da lei que começou a vigorar no dia 19.06.08 no Brasil, que visa inibir o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores, a Lei nº 11705/08, que alterou, nesse tema, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97). "Thiago, sabe como é né, é que está chegando o final de semana, férias, enfim, não vou poder tomar nem uma cervejinha?", perguntou o amigo.

A verdade é que a lei passou a punir quem for surpreendido dirigindo após o uso de bebidas alcoólicas. O crime já existia, mas era mais difícil a punição, por algumas manobras jurídicas que favoreciam o infrator. Agora, um simples chopinho ou uma taça de vinho já pode enquadrar o motorista irresponsável num crime punido com pena de até 3 anos de prisão, multa no valor de R$957.00, 7 pontos na carteira, apreensão do veículo, além da suspensão de 12 meses da CNH. E não adianta recusar o teste do bafômetro, pois a polícia tem fé pública (a palavra dela vale mais que a sua).

Detalhe, isso é crime mesmo, de ir preso, parar na delegacia e responder a processo criminal. E não é o caso de responder em Juizado de pequenas causas não, em que na maioria das vezes se paga uma cesta básica e está tudo resolvido. Na prática, pelo simples fato de dirigir após ter bebido (e não vale dizer que foi só um copinho), a pessoa irá responder por crime parecido a quem furtou um carro, por exemplo.

Você pode querer dar uma de espertinho (era meu caso) e dizer que bebe nas baladas e espera o efeito da bebida passar para voltar para casa. Doce ilusão. Segundo especialistas, um copo de cerveja demora aproximadamente seis horas para ser eliminado pelo organismo. Ou seja, o bafômetro acusa, o que gera a infração penal.

Ainda, quem comete qualquer crime, ou seja, uma lesão em alguém, ou até mesmo uma morte no trânsito, sob o efeito do álcool, há uma grande tendência que essa pessoa venha a responder pelo chamado dolo eventual, o que, na prática, é o mesmo que dizer que aquele que matou alguém no trânsito irá responder pelo crime semelhante daquele assassino que deu um tiro na cabeça de fulano.

O caso é sério, e como tal deve ser respeitado. O certo é que devemos rever nossos conceitos de que um simples chopinho com os amigos e depois voltar dirigindo para casa não tem problema, pois é crime sim, e que pode causar um sério transtorno na vida de qualquer cidadão de bem. Ao meu amigo que me despertou tão cedo, sugeri que, antes de ir pras baladas, que passasse em minha casa para que eu fosse junto, já que não corro o risco de ser pego dirigindo embriagado (vou de taxi).
 
Thiago Fernandes Duarte
 
Publicação: www.paralerepensar.com.br  01/07/2008