A casa dos grandes pensadores
 
 

ANTONIO CARLOS FERNANDES

 

 

A TARDE          SALVADOR-BA, SÁBADO, 4/10/2008

Judiciárias  

O Direito e São Francisco de Assis... 

Hoje, 4 de outubro, Dia de São Francisco de Assis, padroeiro e protetor dos animais, comemoramos, também, o Dia Mundial dos Animais.

A nossa atual Constituição Federal, promulgada literalmente sob a proteção de Deus e seguindo o bom exemplo de São Francisco de Assis, é das melhores do mundo na defesa dos direitos dos animais. A Carta Magna, em seu Artigo 225, § 1º, alínea VII, reafirma a necessidade de preservação das espécies animais e de seu bem-estar, quando proclama a incumbência do Poder Público em proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A legislação iniciadora da proteção aos animais no Brasil, onde pela primeira vez o Estado reconhece como tutelados todos os animais existentes no País, foi promulgada no Governo de Getúlio Vargas, em 10 de julho de 1934, com o Decreto-Lei n.º 24.645.  

A Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no seu artigo 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. 

Após 74 anos do Decreto-Lei de Getúlio Vargas, após 20 anos da atual Constituição Federal, após 10 anos da Lei dos Crimes Ambientais e após as atuais Constituições Estaduais e diversas leis orgânicas dos municípios dando proteção legal aos animais, o cuidado com o bem-estar animal em nosso país ainda está para nascer enquanto já estão envelhecidas as crueldades e monstruosidades cometidas contra os animais, por falta de conhecimento da população, pela ganância e falta de escrúpulos dos comerciantes ou em nome de tradições culturais absurdas.

 Por que as muitas leis de proteção aos animais humanos e não humanos não funcionam no Brasil? Por que um processo envolvendo animais humanos, no nosso país, pode durar até décadas? Por que a lei é estimuladora de manobras processuais geradoras de impunidades?

Como pode o cidadão ter consciência de sua cidadania e do seu direito de participar conscientemente dos projetos do Estado se ele não tem conhecimento dos seus direitos, de suas garantias e de seus deveres?

A maior parte da população, sem formação educacional suficiente, não possui o poder de compreensão necessário ao exercício da cidadania nem da proteção legal ao direito das pessoas e dos animais.  Ao mesmo tempo em que estivermos investindo na nossa capacitação e na nossa educação devemos fazer da proteção legal dominante o instrumento para o bem-estar animal.

É necessário que todo cidadão sinta-se consciente da necessidade do seu comprometimento com o processo democrático, com a forma de organizar-se socialmente e com o que deve ser construído para a obediência da proteção legal das pessoas e dos animais.

Sem sombra de dúvida, é, também, necessária a organização da população junto com as sociedades protetoras dos animais, a comunidade científica e os promotores públicos, para o crescimento de uma cultura de fiscalização da proteção legal, objetivando o bem-estar animal.

O Estado de Direito permite ao povo controlar o poder do Direito do Estado, praticando os preceitos constitucionais da participação popular, cobrando dos seus governantes a obediência ao Estado de Direito e a reavaliação permanente dos seus limites e da sua forma de atuar.

A educação ambiental é matéria relevante no mundo dos nossos interesses sociais pois dela depende o nosso futuro e a nossa qualidade de vida. Não é possível entender como o mesmo ordenamento jurídico que criou uma proteção legal ao direito dos animais é o mesmo que só permite ao cidadão o exercício de uma cidadania parcial, quando retira dele o poder de ação para a preservação dos seus interesses sociais.  Mesmo que o cidadão comprove estatisticamente que, por exemplo, a nossa pobreza e as nossas desigualdades sociais e regionais estão crescendo, não consegue exigir do Estado que seja cumprido o nosso Mandamento Constitucional de “erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais”.

"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor".  Pitágoras. Filósofo e matemático grego, 571 a.C, Samos ---  497 a.C. Metaponto.  

Antonio Carlos Fernandes é advogado, economista, pós-graduando em psicopedagogia social e ativista pró-animal.

antoniocarlosfernandesacf@gmail.com

Publicação: www.paralerepensar.com.br - 04/10/2008