A TARDE
SALVADOR-BA,
SÁBADO,
4/10/2008
Judiciárias
O Direito e São Francisco de Assis...
Hoje, 4 de outubro, Dia de São Francisco de Assis, padroeiro e
protetor dos animais, comemoramos, também, o Dia Mundial dos
Animais.
A nossa atual Constituição Federal, promulgada literalmente
sob a proteção de Deus e seguindo o bom exemplo de São
Francisco de Assis, é das melhores do mundo na defesa dos
direitos dos animais. A Carta Magna, em seu Artigo 225, § 1º, alínea VII, reafirma a necessidade de
preservação das espécies animais e de seu bem-estar, quando
proclama a incumbência do Poder Público em proteger a fauna e
a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais à crueldade.
A legislação iniciadora da proteção aos animais no Brasil,
onde pela primeira vez o Estado reconhece como tutelados todos
os animais existentes no País, foi promulgada no Governo de
Getúlio Vargas, em 10 de julho de 1934, com o Decreto-Lei n.º
24.645.
A Lei dos Crimes Ambientais,
Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no seu artigo
32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Após 74 anos do Decreto-Lei de Getúlio Vargas, após 20 anos da
atual Constituição Federal, após 10 anos da Lei dos Crimes
Ambientais e após as atuais Constituições Estaduais e diversas
leis orgânicas dos municípios dando proteção legal aos
animais, o cuidado com o bem-estar animal em nosso país ainda
está para nascer enquanto já estão envelhecidas as crueldades
e monstruosidades cometidas contra os animais, por falta de
conhecimento da população, pela ganância e falta de escrúpulos
dos comerciantes ou em nome de tradições culturais absurdas.
Por que as muitas leis de proteção aos
animais humanos e não humanos não funcionam no Brasil? Por que
um processo envolvendo animais humanos, no nosso país, pode
durar até décadas? Por que a lei é estimuladora de manobras
processuais geradoras de impunidades?
Como pode o cidadão ter consciência de sua cidadania e do seu
direito de participar conscientemente dos projetos do Estado
se ele não tem conhecimento dos seus direitos, de suas
garantias e de seus deveres?
A maior parte da população, sem formação educacional
suficiente, não possui o poder de compreensão necessário ao
exercício da cidadania nem da proteção legal ao direito das
pessoas e dos animais. Ao mesmo tempo em que estivermos
investindo na nossa capacitação e na nossa educação devemos
fazer da proteção legal dominante o instrumento para o
bem-estar animal.
É necessário que todo cidadão sinta-se consciente da
necessidade do seu comprometimento com o processo democrático,
com a forma de organizar-se socialmente e com o que deve ser
construído para a obediência da proteção legal das pessoas e
dos animais.
Sem sombra de dúvida, é, também, necessária a organização da
população junto com as sociedades protetoras dos animais, a
comunidade científica e os promotores públicos, para o
crescimento de uma cultura de fiscalização da proteção legal,
objetivando o bem-estar animal.
O
Estado de Direito permite ao povo controlar o poder do Direito
do Estado, praticando os preceitos constitucionais da
participação popular, cobrando dos seus governantes a
obediência ao Estado de Direito e a reavaliação permanente dos
seus limites e da sua forma de atuar.
A
educação ambiental é matéria relevante no mundo dos nossos
interesses sociais pois dela depende o nosso futuro e a nossa
qualidade de vida. Não é possível entender como o mesmo
ordenamento jurídico que criou uma proteção legal ao direito
dos animais é o mesmo que só permite ao cidadão o exercício de
uma
cidadania
parcial,
quando retira dele o poder de ação para a preservação dos seus
interesses sociais. Mesmo que o cidadão comprove
estatisticamente que, por exemplo, a nossa pobreza e as nossas
desigualdades sociais e regionais estão crescendo, não
consegue exigir do Estado que seja cumprido o nosso Mandamento
Constitucional de “erradicação da pobreza e redução das
desigualdades sociais e regionais”.
"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos
seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde
nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se
matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o
sofrimento não pode colher a alegria e o amor". Pitágoras.
Filósofo e matemático grego,
571
a.C, Samos ---
497
a.C. Metaponto.
Antonio Carlos Fernandes é advogado, economista, pós-graduando
em psicopedagogia social e ativista pró-animal.
antoniocarlosfernandesacf@gmail.com